NORMAS DE CONVIVÊNCIA DO IFBA
CAMPUS PORTO SEGURO

Objetivo

Incentivar o respeito entre professor-aluno, aluno-aluno, aluno comunidade-escolar.

1. Entrada no CAMPUS

Só entrarão nesta Instituição as pessoas que forem previamente anunciadas pelo setor de vigilância e se estiver trajado adequadamente, de forma que não será permitido uso de decotes exagerados, mini-saias que firam o respeito mútuo, a moral e os bons costumes.

2. Uniforme

Em seu horário normal de aula, o aluno só entrará na instituição devidamente uniformizado. Em momentos de contra turno, os alunos terão sua entrada permitida após apresentar a carteira de identificação.

3. Saídas antecipadas

Somente com autorização de pais ou responsáveis, preferencialmente escrita e assinada ou autorização da direção.

4. Atrasos

O aluno terá tolerância de 15 minutos, havendo constância será registrado e informado ao DEPEN e COPEM.

5. Uso das dependências

A quadra de esportes, laboratórios e teatro só poderão ser utilizados mediante presença de um professor coordenador ou responsável.
Obs.: estes seguem regulamento específico, elaborado pela equipe técnica ou responsável pelos mesmos.

6. Proibições

• Uso de aparelhos eletrônicos durante a aula (celulares, Câmeras MP4... e outros) não pertinentes à aula.

• Sair da sala de aula sem autorização do professor.

• Portar objetos que possam ferir ou prejudicar a saúde.

• Entrar na sala dos professores e demais áreas administrativas, excetos se os mesmos forem anunciados e o coordenador do setor permitir a entrada.

• Transitar em corredores e demais dependência em horário de aula, exceto autorizado pelo professor.

• Promover jogos que envolvam apostas assim como, campanhas e excursões sem autorização dos coordenadores.

• Entrar em sala de aula comendo ou bebendo.

• Fumar em qualquer dependência (LEI nº. 9.760 de 24/09/1997).

• Não será permitida qualquer manifestação segregacionista como descriminação de raça, cor, religião, sexo e classe social.

7. Cuidados com a escola

O aluno deve cuidar para que as salas de aula e dependência sejam conservadas limpas.

8. Danos

Os danos causados ao mobiliário, como pichações, quebra ou estragos nas instalações sofrerá sanções.

Informações
Telefone:
(73) 3288-6686

Ramais:
9819

E-mail:
depenps@cefetba.br